Entenda como funciona o contrato de compra e venda de imóvel
O contrato de compra e venda é um documento que funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador de modo em que o primeiro entregue a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.
Isso porque a venda só se concretiza com a lavratura da escritura pública por um tabelião no cartório de registro de imóveis, sendo essa a etapa posterior à da assinatura do contrato.
Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem lícito.
A partir do momento em que o contrato for assinado por ambas as partes e registrado em cartório, cria-se o direito real da compra do imóvel. Ou seja, caso o registro do documento não seja feito, a venda do imóvel não tem nenhum valor juridicamente. Dessa forma, caso algum dos envolvidos desejam voltar atrás no negócio, será impossível exigir qualquer reparação.
No contrato, é essencial que as obrigações do comprador e do vendedor em relação à negociação que está sendo realizada fiquem bem claras. Por essa razão, a elaboração do documento é uma atividade crítica e, portanto, deve ser acompanhada por um corretor de imóveis de modo a evitar qualquer equívoco.
Assim como o vendedor deve ter cuidado na elaboração, o comprador deve analisar muito bem o documento antes de prestar firma a fim de evitar que assume alguma responsabilidade que não seja sua.
O primeiro passo para elaborar um contrato de venda de imóvel é redigir o documento. Após redigi-lo, é necessário que ambas as partes analisem todos os dispositivos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou não.
Em seguida, comprador e vendedor devem se dirigir até um cartório de registro, onde deverá ser realizada a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí o documento toma força jurídica.
O contrato é um instrumento jurídico que garante o cumprimento dos deveres e direitos de ambas as partes em uma determinada relação comercial. No caso dos imóveis, essa importância se demonstra na garantia de que a venda se concretizará, uma vez que ela só acontece com a passagem da escritura.
É por meio da realização do contrato firmado em cartório que se tem a certeza de que tudo o que foi acordado entre as partes deverá ser cumprido, com o objetivo de evitar qualquer tipo de complicação.
No caso de alguma das partes descumprir com suas obrigações, é possível que o comprador ou vendedor entre com um processo de modo a ser reparado por qualquer inconveniência causada pelo não cumprimento de algum dispositivo.
Quando o imóvel é negociado por parcelas e houver qualquer atraso no pagamento, a Lei do Comprador estabelece que poderão ser aplicadas multas de 2% sobre o valor da prestação e 12% ao ano de juros de mora.
Caso o vendedor não aceite receber parcelas em atraso, agindo de má fé para acarretar maiores juros, o comprador pode exigir a sua presença no cartório onde foi firmado o contrato para que receba em frente ao tabelião.
Existe uma série de informações de relevância que devem ser inseridos no contrato para que ele acabe não cumprindo com o seu papel garantidor de direitos.
Em um primeiro momento, o contrato deve contar com os nomes, nacionalidades, profissões, identificações e endereços de ambos os envolvidos — comprador e vendedor. Em situações em que o segundo for casado, é preciso que os dados de seu companheiro também constem no contrato para que ele assine a escritura.
É necessário, também, que os dados do imóvel estejam presentes no contrato. Entre eles, podemos destacar o endereço, número e data de registro junto à prefeitura, a descrição do imóvel e características e dimensões da propriedade que está sendo negociada.
Em negociações onde estão sendo cobradas correções monetárias e juros sobre o saldo devedor do imóvel, devem constar as taxas praticadas e o índice indexador aplicados em caso de atraso de alguma das parcelas combinadas.
Quando o imóvel estiver localizado dentro de um condomínio, para fins de proteção do comprador e vendedor, todas as restrições urbanísticas do local devem ser registradas no contrato. Já no caso de imóveis comprados na planta, o contrato precisa incluir algumas informações importantes, como: A data de início e término da obra; O valor total do imóvel e as condições de pagamento (financiamento, consórcio etc.); Os dados completos tanto do comprador quanto da construtora e dos representantes da edificação do imóvel; O prazo de carência para a desistência do contrato; Multa por atraso nos pagamentos; Localização; Metragem total do imóvel.
A lista de documentos necessários para a elaboração e assinatura do contrato é grande. No entanto, a maioria desses itens é de fácil acesso e apenas alguns podem demandar um pouco mais de esforço.