Os benefícios te der uma consultoria de compra e venda de imóveis
O processo de compra de um imóvel deve ser altamente minucioso: são necessárias checagens, pesquisas, certificações e uma boa dose de conversa entre os envolvidos (tanto para a compra daqueles já edificados quanto para os que ainda estão na planta).
Tendo em vista ser papel do advogado se certificar de que o processo flua de maneira correta e descomplicada, é certo que sua participação é importante desde as fases preliminares, até mesmo para orientar a realização de financiamentos e parcelamentos.
Um consultor com amplo domínio da lei garante que as negociações desenvolvam-se sem complicações ou erros. É ele quem investigará a propriedade para saber se há alguma ação judicial envolvendo o bem ou se ele é garantia de algum empréstimo feito pelo antigo dono (se o imóvel foi hipotecado, por exemplo), providenciando a chamada certidão de ônus reais, documento apto a atestar tal fato.
Há quem pense que contar com um bom corretor de imóveis supre a necessidade do consultor imobiliário: se ele trabalha no meio, com certeza pode providenciar documentos, elaborar contratos e orientar ações durante todo o procedimento, certo?
Errado. O corretor, profissional regularmente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), é apto a intermediar o processo de busca de imóveis e auxiliar nos termos de compra, venda, permuta e locação, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, a teor do que dispõe o artigo 3º da Lei n° 6.530 de 1978.
O consultor imobiliário, por sua vez, geralmente é advogado com especialidade nas questões que envolvam compra, venda, alienação e locação de imóveis.
Sua atuação vai muito além de intermediar relações que envolvam bens: é ele quem presta informações aos clientes sobre o mercado, realiza investigações, elabora contratos personalizados e acompanha ações como a mudança de proprietário.
É importante entender que as atividades do corretor não excluem as do consultor e vice-versa: ambos os profissionais prestam serviços que se completam e conferem mais segurança e praticidade a todo o processo de compra de um imóvel, garantindo que você não saia lesado.
Ainda nesse momento inicial, o consultor imobiliário é essencial para a elaboração de um contrato de compra e venda sem erros e de acordo com a lei civil. É seu trabalho que impedirá que se vá contra qualquer lei de zoneamento ou outras medidas de uso governamental.
O contrato carrega consigo um altíssimo nível de responsabilidade, já que nele estarão previstas as regras para a resolução de eventuais impasses, além de termos para a entrega do bem, valores envolvidos e sanções para descumprimento de obrigações.
Muitos acreditam que a utilização de modelos prontos seja suficiente para defender direitos e definir deveres, o que não é verdade. Sua confecção depende das peculiaridades do caso tratado e suas cláusulas devem antever problemas que dele podem surgir.
A assessoria imobiliária ainda garante que o processo de registro do imóvel, que pode ser caro, demorado e burocrático, seja mais simples e fácil para o comprador.
Entenda: Elaboração de escritura pública de compra e venda - Uma vez elaborado e assinado o contrato de compra e venda do imóvel, os envolvidos devem conferir publicidade a seus termos.
O artigo 215 do Código Civil determina que o registro deve ser obrigatoriamente feito por meio de Escritura Pública, em um Cartório de Notas.
O consultor vai, assim, providenciar o traslado, reunir os documentos necessários (cópia da matrícula do imóvel, certidão de ônus reais e certidão negativa de débitos relativos ao IPTU, entre vários outros) e agilizar procedimentos, a fim de que tudo o que comprador e vendedor devam fazer é checar os termos contidos na escritura e assiná-la.
Registro no Cartório de Imóveis - Já ouviu a máxima “só é dono quem registra”? Pois essa é a verdade! A escritura lavrada será, em seguida, levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada e possibilitar a alteração da propriedade na matrícula do bem. O advogado é essencial para garantir que o processo corra de acordo com o que rege a norma legal.
A consultoria imobiliária também é responsável por orientar o cliente no recolhimento de tributos obrigatórios para a transmissão da propriedade, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O profissional ainda assegurará que haja o cumprimento dos prazos concedidos pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015, de 1973), que confere ao comprador no máximo 30 dias para levar o contrato publicizado a registro.