Imposto sobre venda de imóveis: o que é e como funciona?
É de conhecimento comum que, quando acontece a venda ou compra de qualquer imóvel, seja ele residencial ou comercial, é preciso declarar a transação para a Receita Federal. Mas quando nos referimos ao Imposto de Renda (IR) sobre venda de imóveis, existe uma série de questões a serem observadas para evitar problemas com o Leão..
Por exemplo, se você vender ou doar o imóvel, precisa informar à Receita essa ação. Além disso, outra diferença é quanto ao período de fazer a declaração. Antes de explicar mais detalhes específicos sobre isso, vale relembrar como funciona o IR.
Assim como o nome sugere, o Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre sua renda. Nele, você precisa declarar todos seus ganhos e despesas, seja com escola dos filhos, faculdade, investimentos, patrimônios diversos, dentre outros.
Declarar o Imposto de Renda é algo que pode se tornar bastante complicado para muita gente. Entretanto, é comum haver, ano após ano, algumas mudanças na declaração para facilitar a vida do contribuinte.
Mas, é preciso estar atento às exigências da Receita, principalmente quando se trata do Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis.
Quando acontece a venda de um imóvel e há ganho de capital (diferença entre o valor pelo qual vendeu a propriedade e o que pagou quando a adquiriu),a Receita Federal recolhe uma alíquota (percentual de um determinado tributo sobre algum bem tributado) de 15% sobre este lucro.
O GCap tem como objetivo recolher impostos decorrentes da venda de bens. Além disso, ele pode ser baixado no computador para fazer o cálculo do ganho de capital.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis é preciso levar em consideração o valor real do imóvel.
Ao fazer o cálculo deste valor da propriedade, não se esqueça de adicionar gastos com reformas e melhorias realizadas, pois estes custos irão reduzir o valor deduzido do IR.
Após finalizar a venda de uma propriedade, pode surgir a seguinte dúvida: “e agora, quando devo declarar a transação deste bem?”
Diferente da Declaração Anual do Imposto de Renda que tem um calendário estipulado para ser cumprido, quando há venda de imóveis, a Receita deve ser informada em, no máximo 30 dias sobre a transação. Ou seja, até o último dia útil do mês seguinte a ação.
Se o prazo não for cumprido, você estará sujeito à multas mais correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, mas que não foi pago. Portanto, quanto antes conseguir resolver as documentações legais da venda e declarar à Receita, melhor.
Existem alguns casos em que você fica isento de arcar com o IR ou paga menos impostos sobre transações imobiliárias, como: Imóveis comprados antes de 1969 ficam isentos do Imposto de Renda sob qualquer lucro de capital; Imóveis adquiridos entre os anos de 1969 e 1988 são beneficiados com a redução do percentual da alíquota; Casos de reformas, o valor da residência sobe, e consequentemente, pode acontecer a redução do imposto, porque o ganho de capital será menor devido a melhoria; Único imóvel, seja no campo ou na cidade, de até R$ 400 mil que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão, ele fica isento do IR; Propriedade desapropriada por reformas agrárias, o valor ganho com a venda é considerado como uma renda de atividade rural e é isento de imposto; Venda de um imóvel em alguma moeda estrangeira e o seu lucro já foi coletado, você está isento de arcar com as despesas do Imposto de Renda; Contratado serviços para venda de imóveis, os custos com os mesmos podem ser deduzidos da tributação.