O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel. Já no leilão judicial de imóveis, realizado presencialmente, o interessado comparece ao local na data e horário designado. Já para o leilão online é necessário realizar um cadastro no site e acompanhar os lances e arrematações nas salas virtuais.
São diversos os motivos que podem levar um imóvel à leilão, sendo os mais comuns, a venda do bem para pagar dívidas, a venda judicial para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel) e a venda do bem por conta de processo de inventário.
Inicialmente, deve-se verificar todas as informações inseridas no edital antecipadamente, tais como:
O valor mínimo da venda; a conservação do imóvel; informações do proprietário; o valor da comissão da empresa leiloeira; e, as pendências do imóvel (valor de condomínio, IPTU e outros que estejam atrasados);
Além destes cuidados, deve-se buscar informações se o imóvel se encontra desocupado. Ou seja, como mencionado anteriormente, dependendo do leilão – judicial ou extrajudicial – os trâmites jurídicos são diferentes.