Nossa equipe de suporte ao cliente está aqui para responder suas perguntas. Pergunte-nos qualquer coisa!

Áreas de atuação

A DGF Assessoria conta com um time preparado para atender sua necessidade dentro do mercado imobiliário.

Estamos aqui para te ajudar.

 

Pessoas Físicas

  • – Compra e venda de imóveis
  • – Investidor

Intermediadores

  • – Corretores
  • – Advogados

Empresas

  • – Construtoras
  • – Incorporadoras
  • – Imobiliárias
  • – Fundos de investimentos

Slide Assessoria em compra e vendas de imóveis Acompanhamento de compra e venda de imóveis para um processo seguro e de acordo com a legislação.
Nossa equipe é preparada para atuar ao longo de todo o processo de compra e venda, até a entrega das chaves:
- Elaboração contratual
- Assinatura digital
- Obtenção de certidões
- Análise documental
- Auxílio no processo de financiamento
- Auxílio no processo de escrituração
- Registro do imóvel
- Transmissão de posse
Slide Assessoria em leilão de imóveis Os leilões de imóveis oferecem oportunidades nas áreas residenciais, comerciais e rurais.

É preciso realizar uma análise para que o arrematante não tenha surpresas desagradáveis. Auxiliamos você para uma compra mais segura e rentável.

Nossa assessoria abrange todas as áreas envolvidas antes ou depois da arrematação:

- Busca pelo imóvel pretendido, valores, região
- Análise de lucratividade
- Análise de viabilidade
- Análise de tempo para venda do imóvel
- Esclarecimento de todos os custos
- Procedimentos processuais para expedição da Carta de Arrematação
- Retirada e baixa de todos os gravames existentes na
matrícula do imóvel arrematado
- Tratativa e realização da desocupação
- Assessoria da venda do imóvel
Slide Regularização de imóveis Cerca de 60% dos imóveis da capital paulistana estão em condições irregulares, o que pode gerar problemas futuros.

Nossa equipe de assessoria cuida de todo processo burocrático para que seu problema seja resolvido com eficácia. Atuamos nos seguintes campos:
- Escritura
- Propriedade do imóvel
- Usucapião
- Inventário
Slide Redução e restituição de ITBI/ ITCMD Toda vez que há compra e venda de imóvel, paga-se o imposto ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos), de competência municipal. No caso de doação de imóvel ou morte do proprietário com herança do imóvel, é cobrado o imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.

Em ambos os casos, a base de cálculo é feita pela prefeitura e pode variar de acordo com o município ou estado em que o imóvel está localizado.

Algumas prefeituras criaram o Valor Venal de Referência para servir de base de cálculo com média de 50% acima do valor atribuído ao IPTU e compra do imóvel.

Essa medida é inconstitucional, sendo possível a solicitação judicial de redução ou restituição deste valor, se pago em um período menor do que 5 anos.

Na DGF, analisamos os cálculos e acompanhamos todo o processo para a redução ou restituição do valor.