Regularização de imóveis: como funciona?
Um imóvel sem escritura é quase igual a uma pessoa sem RG. Certos documentos servem como registro para diversos dados e informações referentes ao bem e são o passo inicial para a regularização de imóveis. Para vendê-lo ou utilizá-lo como garantia em um empréstimo, é imprescindível que tudo esteja em perfeita ordem.
Ainda que a regularização possa ser custosa em alguns casos, ela se faz necessária, pois previne problemas no futuro.
A regularização de imóvel junto à prefeitura inicia com a verificação dos parâmetros para a regularização imobiliária na prefeitura municipal onde o imóvel está localizado, esteja ele em construção ou já construído. Essa verificação é de extrema importância para que a propriedade seja legalizada.
Para a regularização de imóveis em construção, é preciso procurar um cartório de registro de imóveis para cadastrar o terreno. Dessa forma, a prefeitura dará entrada no alvará, autorizando o início da obra.
Para regularizar imóvel financiado, a etapa inicial do registro é possuir o contrato de compra e venda da propriedade assinado pelo comprador e pelo vendedor. O documento pode ser elaborado pela própria imobiliária que realizou a transação e deve ser autenticado em cartório.
Diante do contrato assinado e autenticado, é hora de pedir a escritura do imóvel em cartório. A obtenção do documento é descomplicada e rápida e, a partir disso, o cartório de registro de imóveis anexará a escritura à matrícula do imóvel.
Para a devida regularização de imóveis, é necessário juntar as certidões negativas relacionadas ao bem, como a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a da Receita Federal. Atenção, ambas devem ser autenticadas em cartório.
Para imóveis comprados, é necessário solicitar também as certidões de situação fiscal e de débitos condominiais, relativas ao IPTU da construção. Basta pedir o número de contribuinte para o vendedor e fazer a validação na prefeitura.
A certidão de quitação dos débitos condominiais pode ser solicitada para a empresa que administra o condomínio e, desta forma, completa-se o pacote de certidões necessárias para a regularização imobiliária.
O Habite-se é o documento obtido na prefeitura que comprova que o imóvel é habitável e certifica o comprador sobre a qualidade da propriedade. Caso o imóvel seja vendido sem ele, a emissão da declaração pode ser realizada pelo comprador.
Para um imóvel que não possui o Habite-se, ainda que o processo possa ser demorado e burocrático, é possível consegui-lo. O primeiro passo para a regularização de imóveis sem Habite-se é contratar um engenheiro.
O engenheiro vai confeccionar ou atualizar a planta do imóvel em questão, conferindo se ele está atendendo às exigências regulatórias da Lei de Regularização de Edificações. Em seguida, o proprietário entra em contato com a prefeitura para entregar a planta do imóvel e solicitar a sua conformidade.