O leilão da caixa é popular porque disponibiliza uma enorme quantidade de imóveis.
Os leilões acontecem diariamente em dois momentos: 15 minutos antes do pregão regular e 5 minutos antes do seu encerramento. Durante esses períodos, os investidores interessados podem efetuar o registro de suas ordens.
Essas ofertas têm o objetivo de definir um preço potencial de abertura e fechamento de um determinado ativo, baseado no total de propostas colocadas para ele. Portanto, não há realização de negócios durante esses períodos.
Somente após a definição do preço de abertura, as ordens colocadas durante o leilão podem gerar negócios.
O after market também possui um período de pré-abertura de negociação, porém com outro propósito: para cancelamento de ordens pendentes de execução colocadas durante o pregão regular.
Para que não haja o favorecimento de um grupo de investidores de uma determinada ação, foi instituída a Instrução CVM nº 168/91. Ela garante critérios democráticos de negociação, a partir da realização de leilões especiais. Confira em que situações podem ocorrer esses leilões: Relativos à cotação (preço da ordem); Relativos à quantidade; Relativos ao capital social das empresas; Relativos à negociação.
As operações de financiamento enquadradas nos parâmetros que exigem edital serão submetidas a leilão de 1 hora, exceto nos casos em que o volume financeiro da operação referente à posição financiadora não supere R$ 10.000.000,00, quando a operação será submetida a leilão de 30 minutos.
Durante um leilão, se o preço deste atingir o limite de 100% acima do preço inicial ou 50% abaixo desse preço, a apregoação será prorrogada por 15 minutos para divulgação ao mercado do novo preço, desde que essa interrupção ocorra dentro do horário de funcionamento do pregão. Essa interrupção só ocorrerá uma vez e não será aplicada para leilões com divulgação prévia de 24 ou 48 horas (Editais).
No caso em que uma operação deva ser submetida a leilão por mais de um critério (preço ou quantidade), deverá ser adotado aquele critério que exija maior prazo de divulgação.
Independente dos critérios acima, o Diretor de Operações poderá determinar que uma operação seja submetida a leilão, quando, a seu critério, o tamanho do lote a ser negociado exceda a quantidade considerada normal ou para assegurar a continuidade dos preços.
A relação das Instruções CVM mais utilizadas na negociação encontra-se atualizada nos endereços eletrônicos www.bmfbovespa.com.br, em Regulação, Regulamentos e Normas, Legislação, Instruções da CVM e www.bvmfnet.com.br, em Regulamentos e Normas, Regras de Negociação, Instruções CVM.
Nos leilões, o preço atribuído é aquele no qual a maior quantidade de ações for negociada. Em caso de empate nesse critério, são selecionados dois valores: o de menor desequilíbrio na venda e o de menor desequilíbrio na compra. O preço pode ser igual ou estar entre um desses valores. A princípio, é escolhido o preço mais próximo ao do último negócio. Caso o título ainda não tenha sido negociado no dia, define-se o preço mais próximo da cotação do fechamento.
Se, ainda assim, persistir a igualdade dos critérios, o preço selecionado na abertura do leilão deve fazer parte de uma escala de preços.